A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) proibiu as fiscalizações municipais?

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Pela Lei da Liberdade Econômica, quando se tratar de atividade de baixo risco, assim definida pelo município, fica proibida a fiscalização prévia e também a contínua. Por consequência, não haverá a incidência de taxas.

Para as demais atividades (médio ou alto risco), a fiscalização continuará sendo exercida regularmente, com a consequente cobrança de taxas.

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