A lista de serviços tributáveis pelo ISS permite interpretação?

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A Lista de serviços admite interpretação ampla e extensiva, conforme já pacificou o STF, onerando serviços que embora não estejam previstos categoricamente na respectiva lista, pertençam ao mesmo gênero.

A denominação do serviço não pode prevalecer sobre sua verdadeira natureza. Um nome para a sua atividade escolhido pelo próprio prestador de serviço pode não prevalecer na incidência do imposto, pois o que vale é a essência da atividade exercida.

Caso contrário, bastaria o contribuinte dar outro nome não verdadeiro para serviço prestado, para fugir da incidência tributária.

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