A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual e/ou municipal poderá optar pelo Simples Nacional?
As ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter:
– inscrição no CNPJ (todas),
– inscrição municipal (todas) e/ou
– inscrição estadual (as empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).
(Fundamento: art. 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 5º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).