A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?
Não. É necessário que a empresa regularize os débitos (qualquer débito, mesmo os não tributários) que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
(Fundamento: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).