A medida provisória pode instituir ou majorar tributos?

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O STF entende que é possível a instituição de tributos por meio de medida provisória, porque tem força de lei (STF ADIMC 1.417- DF. Min. Rel. Octávio Galloti).

A alteração do artigo 62 da Constituição Federal não veda a instituição do tributo por medida provisória.

Medida provisória que implique instituição ou majoração de imposto só produzira efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele em que foi editada.

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