A que órgão era de competência a “décima urbana”?

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A “décima urbana” era de competência do Governo Central. Após a Independência, por meio da Lei Imperial nº 58, de 08/10/1833, o valor arrecadado era transferido para as províncias. Essa destinação às províncias acabou gerando algo que, recentemente, voltamos a presenciar com o ITR após o advento da Emenda Constitucional nº 42/2003 (artigos 153, § 4º, III, e 158, II, ambos da CF), a saber: delegação da competência administrativa (capacidade tributária ativa) para as Províncias, ou seja, a fiscalização e a arrecadação foram delegadas para as Províncias. Por sua vez, as Províncias subdelegaram essa função para as Comunas (“municípios”).

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