A quem compete a prova do fato gerador? Ao Fisco ou ao contribuinte? Vigora a presunção de legitimidade do lançamento efetuado?

Você está aqui:
  • Principal
  • A quem compete a prova do fato gerador? Ao Fisco ou ao contribuinte? Vigora a presunção de legitimidade do lançamento efetuado?
<<

As presunções, ficções e indícios no campo tributário devem ser aplicados com muita parcimônia e desde que sempre previstos expressamente em lei.
Mesmo assim, não se admitem meras suposições para o nascimento da própria obrigação tributária.
Com isso queremos dizer que o fato gerador sempre deve ser comprovado pela Fiscalização. É o que exige o art. 142 do CTN.
É muito comum a Fazenda Municipal exigir um arsenal de documentos para deferir uma baixa retroativa de inscrição. Nada mais equivocado! Não é o contribuinte que deve provar que não trabalhou, mas sim o Fisco.

Sumário
Ir ao Topo