A quem compete regulamentar o Simples Nacional?
Compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A partir de 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que substituiu a Resolução CGSN nº 94/2011.