As maquinas utilizadas para as transações dos cartões também são tributáveis pelo ISS?
As máquinas de leitura dos cartões vale enfatizar, são “alugadas” pelas administradoras.
Entendemos tratar-se igualmente de serviço tributável pelo ISS, uma vez que são utilizadas para a obtenção da atividade-fim, que é a utilização do sistema de pagamentos através de cartões magnéticos.
A “locação” da máquina é mera atividade-meio, ou seja, está inserida na gama de serviços prestados pela credenciadora para que a administração de cartões seja exercida.
Dessa forma, defendemos a sua incidência como inserida na atividade de administração (15.01).