Associação de moradores ou associação de produtores rurais preenchem os requisitos para gozar de imunidade tributária como entidade de assistência social?

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Tais entidades apenas farão jus à imunidade prevista na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da CF se prestarem assistência a qualquer necessitado e não apenas aos moradores ou produtores rurais, e ainda sem a exigência de contraprestação.

Para o gozo dessa imunidade, devem estar presentes os requisitos da generalidade e gratuidade, conforme se extrai da jurisprudência do STF (RE 202700RE 208348).

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