Atividade não tributada pelo ISS permite a emissão de nota fiscal de serviço?
O fisco deve autorizar a emissão de nota fiscal de serviço mesmo para aquelas atividades não tributadas pelo ISS. Isto é muito importante especialmente para um monitoramento de serviços polêmicos, onde residem dúvidas sobre a real natureza da operação.
Mas o fisco pode exigir a emissão do documento em tais casos? Para serviços duvidosos, sim, dada a necessidade de avaliar as operações.
Tratando-se, porém, de atividades inequivocamente não tributadas pelo ISS, não vejo razoabilidade em exigir a emissão da nota fiscal de serviço.