Atualmente qual tributo recai sobre o Leasing-Importação? ICMS ou ISS?

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Segundo pensamos, só pode incidir o ISS, em vista da decisão do STF sobre a constitucionalidade do item 15.09 da lista de serviços.

Na prática, o leasing-importação é um negócio que interessa importadores interessados no financiamento de bens de produção estrangeira, tais como as indústrias, companhias aéreas, hospitais e clínicas médicas.

Aliás, caso se confirme a tributação exclusiva do ISS nesta operação, afastando-se o ICMS, é possível que essa modalidade contratual cresça bastante, pois o importador teria uma substancial redução na carga tributária, já que a alíquota do imposto estadual é de 18%, e a alíquota máxima do ISS é de 5%.

Além dessa diferença de 13% entre as alíquotas do ICMS e do ISS, o importador brasileiro ainda obteria uma redução nas bases de outros tributos incidentes na importação cujo ICMS é incluído (caso do PIS/COFINS importação, por exemplo).

Ademais, o enquadramento da operação como serviço também deve afastar o IPI até então cobrado das importações.

Enfim, a decisão do STF em prol da incidência do ISS sobre o leasing financeiro (e lease-back) deve repercutir também nas importações, gerando interesse jurídico-financeiro nos próprios importadores de trocar, eventualmente, a convencional compra e venda pelo arrendamento mercantil internacional, em busca de uma redução na carga tributária afeta à aquisição do bem.

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