Bens móveis ou direitos incorpóreos compõem a base de cálculo do ITBI?

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Não. O ITBI grava a transmissão apenas bens imóveis por natureza ou acessão física, caso das construções.

Imóveis por acessão intelectual, como os bens que aparelham o ponto comercial e também o estabelecimento comercial, este considerado como um direito incorpóreo, estão fora do alcance do ITBI.

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