Como apresenta-se princípio da estrita legalidade no ITBI?
Enfim, a estrita legalidade aborda a exigência formal de uma lei, ato normativo emanado do Legislativo, afastando o cabimento de outras fontes do Direito Tributário para as funções estampadas no art. 97 do Código Tributário.
Para aumentar, reduzir, criar ou extinguir o ITBI, assim como para estipular multas contra infrações tributárias e tratar das hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário, somente a lei municipal terá esta competência.
Por sua vez, os §§ 1º e 2º do art. 97 do Codex Tributário dispõem:
§ 1º. Equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º. Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo [majoração de tributos], a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Certamente, a principal questão prática envolvendo a ligação entre o ITBI e o princípio da estrita legalidade está na fixação do valor venal do imóvel, base de cálculo deste imposto.