Como deverão recolher o ISS as construtoras optantes pelo Simples Nacional?
Nos moldes da Lei Complementar nº 116/2003, a Lei Complementar nº 123/2006 também admite a dedução de materiais no cálculo do ISS da atividade de construção civil e não prevê a dedução de subempreitadas sujeitas ao imposto.
A recente LC nº 155.2016 alterou radicalmente a sistemática de cálculo dos tributos inseridos no Simples Nacional, instituindo a progressividade graduada de alíquotas, com vigência a partir de 1º.1.2018.
As construtoras são tributadas com base no novo Anexo IV da LC nº 123/06.