Como é feita a fiscalização cartorária a título de controle tributário?

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Os cartórios possuem uma série de livros de controle de suas operações. No entanto, toda a sua movimentação pode ser apurada através do Livro Diário.

Outros documentos importantes: comprovantes dos repasses efetuados a outras entidades.

Importa salientar que tais livros e documentos são obrigatórios para os cartórios, sob pena de, até mesmo, perder a delegação em caso de sua não observância. É o que reza o art. 30 da Lei nº 8.935/1994:

“Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

I – manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; (…).”

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