Como é feito o lançamento “ex officio”?

Você está aqui:
  • Principal
  • Como é feito o lançamento “ex officio”?
<<

Lançamento direto ou ex officio, é aquele em que a Fazenda efetua sem qualquer colaboração do sujeito passivo, mediante dados contidos nos próprios cadastros da repartição.

Assim também se procede quando não são atendidas as solicitações do Fisco ou mesmo quando se apura eventual diferença no recolhimento do tributo.

Também se enquadra nesta classificação a figura do arbitramento que, nos moldes do art. 148 do CTN, será possível sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado.

Sumário
Ir ao Topo