Como efetuar o desenquadramento do SIMEI?
O desenquadramento poderá ser realizado no Portal do Simples Nacional em SIMEI – Serviços > Desenquadramento > Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Atenção: não confundir desenquadramento do SIMEI com baixa do MEI:
• No desenquadramento, o contribuinte sai do SIMEI mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do SIMEI e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não.
• Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no CNPJ.