Como ficam os encargos moratórios nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

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Entendemos que quando o CTN fala em “suspensão do crédito tributário”, está se referindo apenas e tão somente à proibição de sua inscrição em Dívida Ativa e consequente cobrança judicial, não impedindo a fluência de juros e multa.

A nosso sentir, o único meio de suspender a incidência dos encargos legais é depositar o montante integral do crédito, providência, aliás, aceita de forma pacífica pelo Poder Judiciário, como forma de “congelar” a importância devida.

Desse modo, durante a análise do recurso administrativo, o crédito continuará sofrendo as incidências moratórias.

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