Como o Fisco pode ter acesso à DMED de um contribuinte, sem ter que notificá-lo? Deve ser feito algum convênio específico com a Receita Federal?

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O acesso à obrigação acessória federal DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) pelo Município pode se dar através de duas formas:

  • Requisitando-a diretamente ao contribuinte, dentro do seu poder de polícia fulcrado no art. 195 do CTN, cabendo, inclusive, a ação judicial de exibição de documento caso o contribuinte se negue a entregar a declaração;
  • Com a liberação do documento pela RFB, através de convênio específico ou geral, nos termos do art. 199 do CTN.
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