Cooperativas podem ser consideradas empresas para fins de tributação do ISS?

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A cooperativa não é empresa. Esta é a atividade organizada para a produção de bens e serviços ao mercado com finalidade de lucro.

A cooperativa não tem fim lucrativo (STJ, 1º T., Resp. 33.260-0-SP, j. 28-04-93, rel. Min. Garcia Vieira, DJU 7-6-93, p. 11.244), conforme inclusive prevê o art. 3º da Lei nº 5.764/1971.

Determina o art. 4º da Lei nº 5.764/1971 que as sociedades cooperativas são sociedades de pessoas, tendo natureza civil, não ficando sujeitas a falência.

Se não há finalidade de lucro, não pode ser considerada a cooperativa como empresa e assim, não se sujeita a falência, por não exercer atividade mercantil.

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