De que forma o valor venal é apurado?
O valor venal é apurado mediante uma estimativa, tornando o IPTU um imposto “avaliável”, seja individualmente ou em massa.
Na prática, o valor venal do imóvel acaba sendo fixado unilateralmente pela Administração Tributária Municipal, em massa, e por meio de lei. É o que chamamos de “Planta Genérica de Valores”. Atualmente não mais se discute a necessidade de lei – nos sentidos material e formal – para a edição e revisão das PGV´s.