E no tocante à autuação pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito do Simples Nacional?
No âmbito do Simples nacional o descumprimento de obrigações acessórias deverá ser lavrado auto próprio da Administração Tributária titular da respectiva competência para a instituição da obrigação acessória descumprida. Portanto, a ME/EPP que não emitiu nota fiscal de serviço
será autuada com base na legislação municipal, adotando a peça de autuação do próprio ente fiscal.