É possível a dação em pagamento para a quitação de tributos?
Sim, mas é preciso que exista lei municipal regulando a dação em pagamento de bens imóveis (tributos envolvidos, bens que podem ser dados, condições).
É o que exige o art. 156, XI, do CTN:
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(…) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.”
E repare bem: só é possível a dação em pagamento com bens imóveis, não alcançando, pois, os móveis.