Em meu município temos alíquotas progressivas entre 2 e 5%, com base no faturamento dos últimos 12 meses. Nesse meio tempo fizemos uma fiscalização nas empresas de revenda de veículos, e cobramos o ISS sobre a comissão de vendas (intermediação). Para efeito da alíquota, consideramos a receita bruta de serviços e vendas. Após chegar à alíquota, utilizamos esta para base de cálculo sobre o valor do serviço. Minha dúvida: é legal considerar a receita bruta de vendas, serviços, indústria, para chegar a alíquota? Ou, por se tratar de ISS, devo considerar apenas a receita de serviços para “descobrir” a alíquota? Lembrando que a base de cálculo será sempre o preço do serviço. Apenas a alíquota considerará a receita bruta, que em alguns casos poderá englobar serviço, venda e fabricação.
Vai depender do que dispuser a legislação municipal. Esta tanto pode indicar a receita apenas de serviço como também a global.
No Simples Nacional é computada a receita global para fins de determinação da alíquota.
Então consulte a lei municipal e veja se ela esclarece essa questão.