Em uma análise contábil para imunidade de ISS de uma empresa, relativamente ao ano de 2026, quais exercícios deverão ser analisados, posto que várias documentações contábeis de 2025, como por exemplo a ECD, tem prazo até junho de 2026 para serem entregues? É possível conceder a imunidade, para o ano calendário de 2026, analisando documentos contábeis mais antigos, como por exemplo 2023/2024.
Não há qualquer problema em verificar documentos mais antigos para a concessão da imunidade, já que ela é presumida, na visão do STF.
Compete ao Fisco o ônus de provar que a entidade deixou de preencher os requisitos para o gozo da imunidade. Enquanto isso não for feito, ela prevalece.
Portanto, diante da situação relatada, o Fisco pode se basear em documentos de anos pretéritos e em momento posterior solicitar os documentos mais recentes para a confirmação da benesse.