Em uma venda a prazo, o cliente atrasou o pagamento e pagou juros. Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional?

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Não. Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo operações ou prestações não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.

(Fundamento: art. 2º, § 5º, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

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