Existe inconstitucionalidade na tributação do item 3.02 da lista de serviços, relativo à cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda?

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Para aqueles que entendem que cessão de direito não é serviço, o item é inconstitucional.

O STF vem afirmando a constitucionalidade do item 3.02 da lista de serviços.

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