Existe interesse comum entre a administradora e o banco cuja agência foi prestado o serviço?

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A nosso ver, há evidente interesse comum entre “administradora” e o banco em cuja agência foi “prestado o serviço”.

Ora, o banco ganha comissão pela intermediação da contratação dos cartões (item 10 da Lista); a administradora se vale do espaço físico e empregados do banco; este participa da administração realizada e tem acesso ao seu sistema eletrônico. A soma desses fatos nos faz enxergar ambos os partícipes (administradoras e bancos) como responsáveis solidários da obrigação de recolher o ISS.

Destarte, em virtude da solidariedade existente entre administradoras e bancos, estes últimos seriam igualmente contribuintes do ISS incidente sobre a atividade prevista nos subitens 15.01 e 15.14 da Lista de Serviços.

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