Existe um questionamento sobre o local de incidência do ISS previsto no subitem 7.09 da lista. Uma empresa de fora executa a coleta dos resíduos em nosso Município e faz o tratamento e destinação final do resíduo em outro Município. Neste caso, onde incidirá o ISS? Onde se realiza a coleta ou no local do tratamento e destinação do lixo?
O subitem 7.09 da lista de serviços constitui exceção à regra geral do local de incidência do ISS.
Para todos os serviços listados nesse subitem, o ISS será devido no destino, isto é, no local da efetiva prestação de serviços.
Assim, se a coleta do lixo é executada em um determinado município, e o seu tratamento e descarte em outro, incidirá o ISS em ambas cidades, devendo o contribuinte segregar tais receitas e fazer o pagamento a ambos.