Farmácias de manipulação pagam ISS?

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Farmácias de manipulação pagam sim ISS. Atualmente a matéria se encontra pacificada nos quadros do STJ (1ª e 2ª Turmas), no sentido da incidência exclusiva do ISS sobre a manipulação de fórmulas (REsp 975.105 e 881.035).

Apenas os produtos de prateleira (óleos, shampoos, cremes), destinados ao público em geral, é que estão fora do raio de incidência do ISS, sujeitando-se ao ICMS por constituírem verdadeiras mercadorias.

A base de cálculo será formada pelo preço total do serviço, incluindo a matéria-prima empregada.

No Simples Nacional, as farmácias deverão recolher o ISS com base no Anexo III e o ICMS segundo o Anexo I.

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