Gostaria de fazer um questionamento a respeito da cobrança e recolhimento do ISS incidente sobre ingressos e valores cobrados sobre estacionamento na realização de eventos (shows). Nosso Município tem adotado a prática de realizar essa cobrança antes da realização de tais eventos como um dos requisitos para autorizar o mesmos. Ocorre que, em alguns casos, o realizador do evento é optante pelo Simples Nacional. Sendo assim, podemos insistir nessa cobrança? Esse valor, se pago anteriormente à realização do evento e diretamente à municipalidade, deverá ser declarado como retido no PGDAS-D?

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Essa antecipação do vencimento do ISS encontra dois obstáculos jurídicos:

1º – depende de lei municipal prevendo-a, nos termos do § 7º do art. 150 da CF. Ainda assim, não será pacífica, já que há discussão sobre a possibilidade de antecipação dos tributos municipais no STF;

2º – empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter o seu ISS exigido antecipadamente, salvo as hipóteses de retenção do imposto (substituição tributária) previstos em lei municipal.

Não parece ser esse o caso, já que o show e os serviços de estacionamento são prestados a terceiros e não ao Município.

Pelo relatado, a situação se assemelha a uma prévia estimativa de valores com a exigência antecipada do ISS, medida vedada pela legislação do Simples Nacional.

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