Incide ISS sobre cooperativas?
As cooperativas devem ser tributadas normalmente em relação aos atos não cooperados, isto é, aqueles praticados com terceiros não associados à cooperativa.
Em julgado recente, o STJ deixou claro que devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS os valores que o contribuinte (empresa ou cooperativa) repassa aos prestadores de serviços médico-hospitalares.
O entendimento funda-se na ideia segundo a qual tais contribuintes apenas intermedeiam as prestações, aproximando o paciente daqueles que efetivamente prestam os serviços de saúde.