Incide ISS sobre factoring ou faturização?

Você está aqui:
  • Principal
  • Incide ISS sobre factoring ou faturização?
<<

Factoring ou faturização consiste no negócio efetuado entre duas pessoas, faturizado e faturizador, em que a primeira cede à segunda créditos com vencimento a prazo, recebendo preço inferior à totalidade desses créditos. Tem-se como remuneração do faturizador a diferença entre o valor dos créditos cedidos e o pagamento com deságio por ele efetuado ao faturizado.

Situa-se tal operação no terreno do imposto municipal?

Absolutamente que não. Por quê? Exatamente por se tratar de uma operação de financiamento, sujeita, em tese, ao IOF.

Retornando ao nosso tema, segue-se que é tributável pelo ISS a intermediação, o agenciamento e a corretagem de contratos de factoring, conforme prevê o subitem 10.04 da LC nº 116/2003.

O que se tributa, pois, a título de ISSQN, é a comissão percebida pelo intermediário, que se situa entre o faturizador e o faturizado, aproximando as partes contratantes.

A atual Lei Complementar ainda previu outro subitem (17.23) que guarda relação com as operações de faturização.

Sumário
Ir ao Topo