Incide ISS sobre os serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, concessão ou permissão?
Dispõe o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003 que o imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, como pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.