Incide o ISS sobre os serviços prestados pelos profissionais autônomos?

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Sim, incide ISS, desde que o serviço prestado pelo profissional autônomo pode ser enquadrado na lista de serviços anexa à LC nº 116/2003.

Se o autônomo prestar exclusivamente os seus serviços, fará jus ao ISS fixo, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/1968.

Ao contrário, se empregar outros profissionais que exerçam igualmente a atividade que pratica, o serviço então será impessoal, devendo sofrer a tributação normal do ISS com base no preço do serviço.

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