Lavrado um auto de infração e impetrado um recurso administrativo contra este, suspende-se a aplicação de juros e multa enquanto a peça recursal não for julgada?
Entendemos que quando o CTN fala em “suspensão do crédito tributário”, está se referindo apenas e tão somente à proibição de sua inscrição em Dívida Ativa e consequente cobrança judicial, não impedindo a fluência de juros e multa.
A nosso sentir, o único meio de suspender a incidência dos encargos legais é depositar o montante integral do crédito, providência, aliás, aceita de forma pacífica pelo Poder Judiciário, como forma de “congelar” a importância devida.
Desse modo, durante a análise do recurso administrativo, o crédito continuará sofrendo as incidências moratórias.