Locação de postes, cabos, dutos e condutos, é tributada pelo ISS?
Sim, a locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, estão enquadrados no item 3.04 da Lista de Serviços, devendo tais atividades sofrerem a incidência do ISS.