Mas qual é a diferença entre suspensão e interrupção da prescrição?

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Diferença entre suspenção e interrupção da prescrição: Quando a causa é suspensiva, o prazo prescricional fica congelado, voltando a correr normalmente do dia em que o seu curso foi suspenso. Ex: contribuinte conseguiu uma liminar em mandado de segurança após 4 anos e 6 meses da autuação. Cassada a liminar, terá a Prefeitura o prazo de 6 meses para ajuizar a ação de execução fiscal. Já quando a causa é de interrupção da prescrição, novo prazo de 5 anos para a cobrança é inaugurado em favor do Fisco tão logo a causa interruptiva tenha cessado. Ex: contribuinte fez um parcelamento faltando 1 dia para a ocorrência da prescrição. Rescindido o ajuste, terá a Prefeitura o prazo de 5 anos para efetuar a cobrança judicial do crédito.

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