No caso da baixa de atividade de uma empresa com debito tributários, estes valores poderão ser cobrados dos sócios? Ou a súmula 430 do STJ afasta essa possibilidade?
A partir da LC nº 147/2014 a baixa retroativa com débitos gera a responsabilidade solidária de todos os sócios, inclusive em relação às empresas não optantes pelo Simples Nacional.