Nos casos em que o aluguel é atividade-fim, mas depende de um serviço implícito fornecido pelo prestador de serviços. Por exemplo, o aluguel de roupas de festas. A atividade-fim é o aluguel. Porém, para alcançar a atividade são necessários diversos ajustes e reparos na peça, na maior parte das vezes sendo realizados pelos funcionários do estabelecimento, contratados como costureiras (os). Uma vez que não há discriminação para o cliente, este tipo de serviço correlato à atividade-fim, em uma auditoria, é possível tributar o trabalho implícito e indispensável à atividade-fim, com base na folha de salários ou algum outro critério para efetuar um arbitramento, ou por tratar-se puramente de aluguel de peças de vestuário, está totalmente afastada a incidência do ISS?

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  • Nos casos em que o aluguel é atividade-fim, mas depende de um serviço implícito fornecido pelo prestador de serviços. Por exemplo, o aluguel de roupas de festas. A atividade-fim é o aluguel. Porém, para alcançar a atividade são necessários diversos ajustes e reparos na peça, na maior parte das vezes sendo realizados pelos funcionários do estabelecimento, contratados como costureiras (os). Uma vez que não há discriminação para o cliente, este tipo de serviço correlato à atividade-fim, em uma auditoria, é possível tributar o trabalho implícito e indispensável à atividade-fim, com base na folha de salários ou algum outro critério para efetuar um arbitramento, ou por tratar-se puramente de aluguel de peças de vestuário, está totalmente afastada a incidência do ISS?
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Mesmo existindo os serviços de costura para ajustes da vestimenta ao corpo do cliente, não haverá a incidência do ISS, uma vez que esta pressupõe que a roupa seja fornecida pelo tomador do serviço.

Repare no teor do subitem 14.09 da lista de serviços (“Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento”).

Como o enunciado da questão fala em “aluguel de roupas”, o bem será fornecido sempre pelo locador, fato que impede a incidência do imposto municipal por falta de tipicidade tributária.

 

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