Nossa Prefeitura tem contrato vigente com uma empresa sediada em Porto Alegre/RS para cessão de impressoras, prevendo a manutenção para o regular funcionamento dos equipamentos citados. Ocorre que a contratada tem um funcionário à disposição do Município para os casos de problemas com tais equipamentos, entretanto, não há posto de atendimento, filial, dentre outros, somente há o funcionário de “sobreaviso” para a manutenção. A empresa tem emitido fatura da locação pelos equipamentos e nota de serviço pela manutenção. Nossa dúvida é referente ao critério espacial da manutenção dos equipamentos, ou seja, o ISS seria devido ao nosso Município ou a Porto Alegre?
Como o contrato exige um funcionário residente no seu Município, pronto para executar o serviço principal objeto do contrato, entende-se que está configurada unidade profissional no destino, nos termos do art. 4º da LC 116/03, o que atrai o ISS para o seu Município.