Numa escritura de compra e venda, o valor declarado é bem superior ao valor venal apurado pelo Fisco. O ITBI incidirá sobre qual valor?

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Entendemos que a base de cálculo do ITBI é o valor real de mercado do imóvel, exegese dominante no STJ.

Porém, dentro do mesmo STJ existem julgados que sinalizam para uma base de cálculo sutilmente diferente: o preço real do negócio.

Destarte, pela tese que abarco, que também é a majoritária nos quadros do STJ, não importa o que foi declarado nem tampouco o valor real da transação, mas o valor de mercado do bem.

Para os que seguem o outro entendimento, seria possível cobrar o ITBI pelo valor declarado pelas partes.

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