O antecedente do ISS, chamado Imposto de Indústria e Profissões, passou a ser considerado um tributo falho de base econômica real. Por quê?

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Assim foi chamado (tributo falho de base econômica real), pois o mero exercício de qualquer atividade – que configurava seu fato gerador – justificará, quando muito, uma presunção de capacidade contributiva, mas nunca a medida dessa capacidade. Justifica-se, por isso, a propositura de sua substituição por um imposto sobre serviço, campo não diretamente coberto por qualquer dos outros impostos previstos na Emenda B e adequadamente utilizável pelo Município, mas ainda assim, sob as limitações previstas no parágrafo único do art.16, e destinadas a impedir a reprodução dos vícios econômicos e jurídicos que tornam imperativa a revisão total da situação existente.

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