O contribuinte pode se opor à fiscalização do ISS?
Jamais pode o contribuinte se furtar à fiscalização. Poderá, sim, opor-se aos efeitos de eventual lançamento que entenda ilegal. Ocorre, com frequência, uma confusão entre a atividade de fiscalização tributária e os seus efeitos. Contra aquela, o contribuinte não pode se opor, tendo inclusive o dever legal de facilitá-la; contra estes, tem abertas inúmeras vias, nas esferas administrativa e judicial, para deduzir seu eventual inconformismo.