O ISS incide na atividade dos sócios-gerentes? E na atividade do gerente delegado?
Sócios-gerentes prestam serviços no interesse da sociedade e não por conta própria, com autonomia. Não prestam serviços para terceiros. A sociedade é que pode prestar serviços para terceiros.
Gerentes delegados podem ser empregados, não tendo autonomia, ou ser sócios e nomeados para determinado fim ou período. Prestam serviços para a sociedade e não para terceiros. Por isso, também não podem ser alcançados pelo ISS.