O ISS poderá ser exigido pelo Município mesmo quando não houver lei definidora dos serviços?
Inexistindo lei complementar definindo serviços, não tem condições o Município para o exercício de sua competência tributária em relação ao ISS, por expressa disposição constitucional, que somente admite a tributação dos serviços de qualquer natureza desde que “definidos em lei complementar’ (art. 156, III, da Constituição).
Uma vez definidos tais serviços, o legislador ordinário municipal poderá colocá-los no campo de incidência fiscal.
É cabível afirmar, pois, a impossibilidade da exigência do ISS na ausência da lei complementar definidora de serviços.