O que é a imunidade tributária?
O termo imunidade tem origem no latim immunitas, que tem o significado de exoneração. A melhor conceituação construída pela doutrina acreditamos ser a do professor Amílcar de Araújo Falcão, que define o instituto como sendo “uma forma de não incidência tributária constitucionalmente qualificada” (“Fato Gerador da Obrigação Tributária, Edições Financeiras”).
Na imunidade não se vislumbra o nascimento da obrigação tributária, pois que impede a própria edição de lei infraconstitucional instituidora do tributo. Nisso, verifica-se a distinção entre imunidade e isenção.