O que é Anticrese?

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Outra modalidade de direito real de garantia e igualmente fora do campo de incidência do ITBI, tem-se, por anticrese, o contrato em que o devedor da obrigação entrega um imóvel ao seu credor para que este se pague com os frutos e rendimentos que daquele extrair.

Distingue-se a anticrese da hipoteca e do penhor, por inexistir, no caso, qualquer direito à venda do imóvel para obter o pagamento da dívida. O direito existente é de retenção e de fruição; é de reter para fruir os rendimentos até a completa amortização da dívida.

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