O que é Capacidade Tributária Ativa do ITBI?
No tocante à capacidade tributária ativa, tema que gravita em torno da competência tributária, são válidas as citações aos arts. 7º, 119, 120 e 194 a 200, todos do Código Tributário Nacional.
Diferentemente da competência tributária, que se trata de atribuição legislativa (instituir leis tributárias), a capacidade tributária ativa consiste em uma atribuição executiva, administrativa, relativamente à cobrança e fiscalização do tributo. O Codex Tributário analisa esta matéria como sujeito ativo da relação jurídica tributária (arts. 119 e 120) e como Administração Tributária (arts. 194 a 200).
Enquanto que a competência tributária é indelegável, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público, como prescreve o art. 7º, caput, do Código Tributário:
Art. 7º. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.